O Parlamento moçambicano aprovou nesta quarta-feira, 18, a proposta de Revisão da Lei de Repreensão, Combate e Prevenção do Terrorismo e Acções Conexas.
A legislação foi proposta pelo Governo com o objectivo de reforçar a legislação para travar todo o tipo de manobras terroristas, incluindo cortar as fontes de financiamento e de propaganda mediática.
No geral, quer os partidos políticos, quer a sociedade civil e as confissões religiosas concordam com a pertinência do reforço legal, contudo, há dois aspectos que estão a gera desconforto total.
O primeiro tem a ver com a obrigatoriedade de todas as organizações sem fim lucrativo, nomeadamente, organizações não governamentais, dundações e igrejas prestarem contas ao Estado, sobre as suas fontes de financiamento e uso dos fundos.
Adriano Nuvunga, director do Centro de Democracia e Desenvolvimento (CDD), disse não ter dívidas que há gato escondido por trás desta lei.
Ele faz um paralelismo com o movimento legislativo que acontece na região e considera haver uma acção concertada contra os movimentos cívicos.
Cerco à imprensa
Em segundo lugar, há na proposta uma medida que visa essencialmente a comunicação social.
O artigo 18, no seu número 2, determina aquele que, intencionalmente, difundir informação segundo a qual um acto terrorista é susceptível de ser cometido, sabendo que a informação é falsa, é punido com a pena de prisão máxima de oito anos.
A classe da comunicação social torce o nariz e no Parlamento foi a oposição a sair em sua defesa.
Arnaldo Chalaua, porta-voz da Renamo, diz que este dispositivo é, acima de tudo, inconstitucional.
A proposta foi aprovada na generalidade por força da maioria parlamentar da Frelimo, com a oposição da Renamo e do MDM.
Este é o tema da Agenda Africana, da VOA. Acompanhe.