O mandato do Presidente da República poderá, pela primeira vez, na história da democracia São-tomense, prolongado para evitar o vazio do poder, na sequência do adiamento da segunda volta das eleições presidenciais, inicialmente marcada para 8 de Agosto.
Após a polémica em torno dos resultados da primeira volta, a Comissão Eleitoral Nacional (CEN), propôs à Assembleia Nacional a realização da segunda volta das presidenciais no dia 29 de Agosto.
A proposta da CEN deverá ser transformada pelo parlamento numa lei especial, que deve ser promulgada pelo Presidente da República e publicada no Diário da República.
Crise
A crise eleitoral que se instalou em São Tomé e Príncipe poderá criar também um impasse constitucional no país, tendo em conta que o novo Presidente da República já não tomará posse a 3 de Setembro, data em que termina o mandato de Evaristo Carvalho.
A Jurista Celiza de Deus Lima diz que perante a situação só há uma solução: “Os deputados têm que reunir-se para prolongar o mandato do Presidente da Republica”.
Outro Jurista, que pediu anonimato, colocou a possibilidade de o cargo ser ocupado interinamente pelo presidente da Assembleia Nacional, mas Deus Lima diz que está hipótese está posta de lado.
“Não estamos perante uma situação de interinidade, porque não há impedimento temporário do actual Presidente da República, nem estamos perante uma vagatura do cargo”, argumentou aquela jurista.
A decisão final será tomada pela Assembleia Nacional.