O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente o pedido de Domingos Simões Pereira para a recontagem de votos das mesas da Assembleia ou a anulação de todo o processo eleitoral.
Simões Pereira, candidato presidencial do PAIGC, foi considerasdo derrotado, pela Comissão Nacional de Eleições (CNE), na segunda volta da votação.
Umaro Sissoco Embaló foi dado como vencedor dessa controversa eleição.
O STJ, através do acordão n°06⁄2020, assinado por oito juízes conselheiros, diz que as irregularidades apresentadas por Simões Pereira deveriam ser previamente reclamadas em sede e momento próprio, e não na fase posterior.
"Não obstante o recorrente ter pautado alegadas irregularidades, não carreou provas, como lhe competia, que tivesse deduzido reclamações ou protestos em sede e momento oportuno," lê-se no acórdão.