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Sete juízes do Tribunal Constitucional angolano com mandato expirado


Juízes do Tribunal Constitucional de Angola
Juízes do Tribunal Constitucional de Angola

Situação preocupa a comunidade jurídica.

Sete dos 11 juízes que integram o Tribunal Constitucional (TC) de Angola continuam no cargo mesmo depois de terem completado sete anos, ao contrário do que estipula a lei.

A legislação estipula um único mandato de sete anos e sem renovação.

Tribunal constitucional angolano ja temrinou mandato - 3:43
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O caso começa a preocupar-se a comunidade jurídica no país.

O José Francisco Lumango justifica essa permanência com o facto de os juízes terem tomado possa antes da entrada em vigor da Constituição aprovada dois anos depois.

“A Constituição determina que o mandato dos juízes é de sete anos, e por isso eles sustentam que os sete anos foram interrompidos pela aprovação da Constituição”, aclarou.

Opinião contrária, tem Lindo Tito, jurista e professor universitário, para quem os juízes devem cessar as suas funções imediatamente como impõe a Constituição angolana.

Tito defende que a Constituição tem de ser salvaguardada e que caso os sete juízes não cessem as sua funções, é um desrespeito total das leis do país.

“Se estes juízes estão a violar a constituição eles incorrem em crime”, justificou.

Por seu lado, o também jurista e professor universitário Nélson Pestana Bonavena adverte para a necessidade da troca gradual dos juízes do TC de forma a garantir a estabilidade do mesmo.

Ele defende que em cada ano seja substituído um terço dos juízes, um processo que deverá estar concluído apenas em 2018.

“Este princípio visa garantir a independência dos juízes, eles não continuam nos seus mandatos por força daqueles que os nomeiam, mas por força do princípio da renovação faseada de mandato, que é único, como forma de garantir estabilidade e independência dos juízes”, explicou Pestana Bonavena.

Dos 11 juízes que compõem o Tribunal Constitucional, quatro são designados pelo Presidente da República, incluindo o Juiz-Presidente, quatro são eleitos pela Assembleia Nacional, dois pelo Conselho Superior da Magistratura Judicial e um selecionado por concurso público curricular.

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